O Prêmio “Vinícius de Moraes” –
Concurso de Poesias foi criado em 2013, ano do centenário do poeta, cantor e
compositor brasileiro Marcus Vinícius de Moraes, nascido em 19 de outubro de
1913. Por iniciativa da escritora e editora Nicolly Bueno, o projeto foi
desenvolvido com o apoio dos escritores Aparecido de Melo, Ari Florentino da
Silva, Ada Roque e Arlinda Garcia de Oliveira Marques, todos integrantes da
Academia Venceslauense de Letras, os quais formaram a Comissão Organizadora do
concurso nos anos de 2013; 2014 e 2015. Em 2016, o concurso foi promovido pelo
Centro Cultural “Salvador Lopes” e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A partir
de 2017, o “Prêmio Vinícius de Moraes” será de exclusiva responsabilidade da
Editora Nicolly Bueno, a qual poderá fazer parcerias com entidades e/ou
associações literárias de Presidente Venceslau – SP ou de outras cidades da
região. Desde então, o concurso de poesias será realizado anualmente, de acordo
com o presente regulamento.
REGULAMENTO
O Concurso de Poesias “Prêmio Vinícius
de Moraes” é uma iniciativa e realização da Editora e Produtora Cultural
Nicolly Bueno (CNPJ: 18.623.723/0001-02) e destina-se a autores brasileiros,
residentes em qualquer parte do território nacional. Tem por objetivo descobrir
novos talentos e promover a literatura, visando incentivar o gosto pela poesia,
não somente através da leitura, mas também pela escrita, além de enaltecer a
vida literária de Vinícius de Moraes.
A critério da
produtora cultural, poderá ser formada uma Comissão Organizadora e uma Comissão
Julgadora composta de, no mínimo, 3 (três) membros de renomado prestígio
intelectual e literário, com a finalidade de avaliar os trabalhos inscritos, e
eleger a melhor poesia do concurso, além de solucionar os casos omissos deste
regulamento, se houverem.
As inscrições serão aceitas mediante as seguintes normas
deste regulamento:
1 – DOS CANDIDATOS
Poderão participar do “Prêmio Vinícius de Moraes”, autores
inéditos e/ou profissionais, com idade acima de 16 anos, residentes em qualquer
município brasileiro. Autores premiados e/ou classificados em edições
anteriores também poderão concorrer desde que a poesia não seja a mesma.
2 – DAS INSCRIÇÕES
A inscrição dar-se-á mediante encaminhamento das poesias SOMENTE
através da Internet, para o email: editorabueno@hotmail.com.
Cada participante poderá inscrever até 3 (três) poesias,
assinadas apenas com pseudônimo. Cada poesia deverá ser digitada, fonte Arial,
tamanho 12 e ter no máximo uma lauda no tamanho A4. Em outro email, o autor
deverá enviar seus dados pessoais como nome completo, data de nascimento,
endereço para correspondência, CEP, telefone para contato, nome das poesias
inscritas, o pseudônimo e um breve currículo. É vedada a co-autoria, ou seja,
mais de um autor para a mesma poesia.
3 – DO PRAZO PARA AS INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas pelo email
editorabueno@hotmail.com durante o período de 10 de abril de 2017 a 30 de junho
de 2017. Todos os anos em que o concurso for realizado será respeitado o mesmo
prazo para início e término das inscrições.
4 – DO JULGAMENTO
Os trabalhos inscritos serão submetidos, para análise e
classificação, à Comissão Julgadora constituída por pessoas com reconhecida
capacidade intelectual, cuja decisão será soberana, não cabendo qualquer
recurso quanto resultado por ela apontado.
As poesias serão julgadas com base nos critérios de
criatividade, qualidade técnica do texto, poeticidade, domínio da língua
portuguesa e respeito ao limite de uma lauda.
O Troféu “Vinícius de Moraes” será entregue para a melhor
poesia do ano. A comissão julgadora poderá, a seu critério, conceder placas de
Menção Honrosa para as poesias classificadas em 2º e 3º lugares e ainda
selecionar outras poesias para compor uma antologia poética.
O troféu é exclusivo ao nosso concurso, com design
personalizado e produzido pela Zanoello Troféus (empresa localizada em Lages –
SC).
Os autores selecionados serão notificados por meio de
correspondência pessoal (email ou carta) e o resultado final será divulgado
pelo facebook, na “Nicolly Bueno Editora”, bem como na imprensa local no dia 20
de agosto de 2017.
4 – DA PREMIAÇÃO
Serão
selecionadas 3 (três) poesias. O autor da poesia vencedora receberá o TROFÉU
VINÍCIUS DE MORAES. Os autores classificados em 2º e 3º lugares receberão
placas de Honra ao Mérito. Os três primeiros autores classificados obrigam-se a
comparecerem para a entrega da premiação, podendo ser desclassificados caso não
apresentem justificativa prévia por escrito. Se, porventura, autores de outros
Estados forem classificados, poderão receber o troféu ou a placa por correio.
Os trabalhos classificados poderão ser publicados em
antologia, a título de divulgação, sem o pagamento de direitos autorais em
dinheiro para a edição da antologia, caso seja editada, por meio de patrocínio
ou produção coletiva entre os autores interessados.
A
solenidade de premiação será divulgada junto com o resultado final e ocorrerá
sempre em outubro, mês do aniversário do escritor homenageado; com local a ser
definido pelos organizadores.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É vetada a participação de pessoas envolvidas na Comissão
Organizadora e na Comissão Julgadora.
Ao fazer a inscrição, o Autor estará concordando com as
regras do concurso, inclusive autorizando a publicação da obra na antologia
poética, jornais, blog e demais meios de comunicação e responderá por plágio,
cópia indevida e demais crimes previstos na Lei do Direito Autoral.
Os casos omissos serão analisados e decididos pelo corpo de
jurados do presente concurso. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução dos poemas
concorrentes, os quais serão incinerados após o concurso.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo email do concurso.
Presidente Venceslau, 05 de abril 2017.
REALIZAÇÃO:
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